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Guarda compartilhada e seus benefícios para os filhos

A guarda compartilhada, como instituto do Direito de Família, trata-se da possibilidade de custódia dos filhos, por pais que não convivem juntos, mediante a possibilidade da criança ou adolescente ter uma residência principal, mantendo, porém, convivência simultânea e concomitante com o lar de ambos os pais, bem como possibilitando a esses o exercício do mesmo dever de guarda sobre os seus filhos.

 

Assim, a guarda compartilhada nada mais é que o exercício conjunto e total da guarda entre os pais, em igualdade de condições e direitos sobre os filhos (corresponsabilidade parental), proporcionando, assim, maior participação direta daqueles sobre esses.

 

A partir dessas diretrizes, tem- se que o compartilhamento de guarda tem como objetivo reorganizar a relação da família, uma vez desagregada pela ruptura do casamento ou união estável dos pais, evitando, assim, que essa dissolução reverbere negativamente sobre a relação existente com os filhos.

 

Contudo, é importante que os pais, para a concretização da guarda compartilhada, estejam dispostos a reestruturações, concessões e adequações, capazes de proporcionar aos filhos formação ideal e psicológica em seus crescimentos, evitando, assim, que a guarda conjunta se transforme numa promessa vazia.

 

A guarda compartilhada se demonstra tão importante na formação dos filhos, que ao tratar sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça no REsp 1428596 RS 2013/0376172-9 entendeu que essa modalidade deve ser a regra no ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual deve ser tida como comum pela sociedade.

 

A guarda compartilhada traz vários benefícios aos pais e principalmente aos filhos, pois contribui para o crescimento individual, desenvolvimento emocional e escolar da criança e adolescente, já que reduz conflitos e fortalece os laços familiares.

 

Com isso, tem-se que os principais benefícios para os filhos são: convivência familiar, ausência de escolha de apenas um genitor e estímulo ao cumprimento dos deveres assistenciais.

 

Entretanto, muito embora a guarda compartilhada deva ser a regra, é certo, que toda máxima tem exceção, não podendo ser aplicada de forma automática, ainda mais em casos que os pais não conseguem resolver os seus conflitos pessoais, isolando os filhos de tais problemas.

 

Muito embora existam opiniões divergente sobre o assunto, é certo que cada caso deve ser analisado de forma particular, tirando, assim, as reais vantagens e desvantagens para sua aplicabilidade, tendo, entretanto, como certeza, que os filhos merecem conviver com os seus pais.

 

Caro leitor, se tem algum conhecido em situação parecida, compartilhe! Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

 

José Afonso dos Santos Jr.

OAB/MS 15.269

Advogado atuante em Direito do Trabalho e de Família e Sucessões, graduado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), especializado em advocacia empresarial pela PUC-MG e especializando em advocacia trabalhista pela Faculdade Focus, e fundador do escritório Santos Jr. Advocacia, escritório digital com atendimento online em todo o país.

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