EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR RESCISÃO INDIRETA
Você já ouviu falar sobre Rescisão Indireta?
A Rescisão Indireta é uma modalidade de extinção do contrato de trabalho em razão de falta grave cometida pela parte empregadora.
Assiduamente, recebemos em nosso escritório diversos relatos de clientes em relação aos atrasos do salário; falta de recolhimento do FGTS; acúmulo ou desvio de função; falta de fornecimento de EPI 's, dentre outros abusos. Ocorre que, esses abusos de forma reiterada tornam insustentável a relação entre o empregado e o empregador, resultando no desejo do encerramento do contrato de trabalho. Momento em que surgem as dúvidas dos nossos clientes, de como proceder e quais os seus direitos diante da situação.
No presente artigo, explicaremos a você como identificar as faltas graves na prática e quais os direitos devidos nesta modalidade de demissão.
COMO IDENTIFICAR AS FALTAS GRAVES COMETIDAS PELO EMPREGADOR DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO?
Como mencionado anteriormente, a rescisão indireta é uma modalidade de extinção de contrato de trabalho quando o empregador comete falta grave.
São hipóteses que configuram falta grave do empregador:
- Cobrar serviços superiores às forças do trabalhador;
- Cobrar serviços defesos em lei;
- Designar serviços contrários aos bons costumes;
- Designar serviços alheios ao contrato;
- Tratar o funcionário com rigor excessivo;
- Expor o funcionário à perigo ou mal considerável;
- Não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho;
- Praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo contra a honra ou boa fama;
- Cometer ofensa física;
- Reduzir o trabalho de forma que venha a afetar os salários;
- Violência doméstica ou familiar contra a mulher.
COMO ENCERRAR O CONTRATO DE TRABALHO ATRAVÉS DA RESCISÃO INDIRETA SEM PERDER OS DIREITOS?
Sempre que os clientes nos procuram em busca de orientação acerca da extinção do contrato por esta modalidade, orientamos que seja comunicado ao empregador ou ao setor do RH, o desligamento e o motivo que ensejou esta decisão.
Essa extinção se dá pela via judicial, no entanto, é necessário ter muita cautela ao analisar a situação do cliente quando ele ainda está laborando na empresa, uma vez que, a inércia do empregado por mais de 30 dias após a conduta abusiva do empregador, enseja no perdão tácito, onde o empregado perde o seu direito de alegar a justa causa da outra parte, só vindo adquirir novamente esse direito caso haja outro descumprimento.
-”Mas, doutor, é possível continuar trabalhando na empresa e, ainda assim, dar entrada no processo judicial?”
Sim, porém, APENAS nos casos que a falta grave seja em razão de descumprimentos das obrigações contratuais ou em razão da redução do trabalho por peça ou tarefa. Nesses casos, o funcionário pode permanecer na empresa prestando serviços até a decisão judicial.
Sendo assim, é imprescindível que o empregado, caso decida pelo desligamento da empresa, comunique ao empregador o seu desligamento e rapidamente entre em contato com um advogado especializado para que seja movida a ação.
E QUAIS OS BENEFÍCIOS DESTA MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?
Como mencionamos anteriormente, muitas vezes esses abusos cometidos pelo empregador, tornam insustentável a relação de trabalho, com isso, o empregado acaba não vendo outra forma de sair da situação, senão, pedindo demissão. No entanto, ao pedir demissão, o empregado acaba abrindo mão de consideráveis valores a título de verbas rescisórias, como: aviso prévio indenizado; FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego, sendo a situação totalmente desfavorável, tendo em vista que o empregado já suportou injustamente os abusos cometidos pela outra parte. É aí que a rescisão indireta se mostra mais benéfica e eficiente, pois, nesta modalidade, o empregador terá direito a todas as verbas rescisórias devidas em uma demissão sem justa causa, sendo estas:
- Aviso Prévio Indenizado
- Saldo de salário
- 13º salário
- Férias acrescidas de ? vencidas (se houver)
- Férias acrescidas de ?
- FGTS integral + Multa de 40%
- Seguro-desemprego
Além disso, alguns casos fazem jus ao recebimento de danos morais.
Se você se sente insatisfeito(a) com o seu trabalho em razão do descumprimento de alguma obrigação por parte do seu empregador, talvez, a melhor solução seja a extinção do contrato de trabalho através da rescisão indireta.
Se este é o seu caso, procure um advogado trabalhista da sua confiança, para que seja feita a análise do seu caso a fim de que as medidas judiciais sejam tomadas imediatamente.
José Afonso dos Santos Jr.
OAB/MS 15.269
Advogado atuante em Direito do Trabalho e de Família e Sucessões, graduado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), especializado em advocacia empresarial pela PUC-MG e em advocacia trabalhista pela Faculdade Focus, fundador do escritório Santos Jr. Advocacia, escritório digital com atendimento online em todo o país.
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