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Busca e Apreensão de Veículos: O que é e Quais São os Direitos do Proprietário?

Busca e Apreensão de Veículos: O que é e Quais São os Direitos do Proprietário?

 

No Brasil, a busca e apreensão de veículos é uma medida judicial comum, especialmente em casos de inadimplência de financiamentos. Quando o proprietário de um veículo financiado deixa de pagar as parcelas, o banco ou instituição financeira pode recorrer à justiça para retomar o bem, garantindo assim seus direitos sobre o contrato firmado. Mas, como funciona esse processo? E quais são os direitos do proprietário que teve seu veículo apreendido?

 

O que é a Busca e Apreensão?

 

A busca e apreensão é uma medida judicial prevista pelo Decreto-Lei nº 911/1969, que estabelece que, em caso de inadimplência de contratos de alienação fiduciária (quando o bem financiado fica em nome do credor até a quitação da dívida), o credor pode solicitar ao juiz que determine a retomada do veículo.

 

Após o pedido de busca e apreensão ser protocolado, o juiz pode conceder uma liminar, ou seja, uma decisão provisória que autoriza a apreensão do bem antes mesmo que o devedor seja intimado. Nesse momento, um oficial de justiça é designado para realizar a apreensão.

 

Quais São os Direitos do Proprietário do Veículo?

 

Mesmo após a apreensão do veículo, o devedor possui direitos e algumas medidas judiciais podem ser tomadas para reverter a situação. Veja as principais:

 

1. Regularização da Dívida em 5 Dias: Após ser notificado da apreensão, o devedor tem o prazo de 5 dias para pagar integralmente o débito. Se o pagamento for realizado nesse período, o bem deverá ser devolvido imediatamente ao proprietário, conforme previsto no Decreto-Lei nº 911/1969.

 

2. Contestação do Processo de Busca e Apreensão: Caso o devedor discorde do valor da dívida ou do procedimento adotado pela instituição financeira, ele pode contestar a ação judicial. Isso pode ocorrer, por exemplo, se houver cláusulas abusivas no contrato de financiamento ou se o credor não cumprir adequadamente com suas obrigações.

 

3. Acordo com o Credor: Em muitos casos, é possível negociar com o credor, mesmo após a apreensão do veículo. Um acordo pode ser feito para parcelar o débito ou ajustar os valores das prestações, evitando a venda do veículo em leilão.

 

4. Ação Revisional de Contrato: Se o devedor identificar que há cobrança indevida de juros, taxas ou qualquer cláusula abusiva, ele pode entrar com uma ação revisional. Essa ação tem como objetivo reavaliar as condições do contrato, buscando ajustes que tornem o pagamento viável e justo.

 

5. Leilão do Veículo: Caso a dívida não seja quitada nem haja uma contestação válida, o veículo apreendido poderá ser leiloado para quitar o débito com a instituição financeira. O valor arrecadado no leilão será utilizado para pagar a dívida e, caso haja sobra, ela deverá ser devolvida ao antigo proprietário.

 

Medidas Preventivas

 

Para evitar a busca e apreensão, o devedor pode tomar algumas medidas preventivas, como a renegociação da dívida antes que o processo judicial seja iniciado. Muitas instituições financeiras estão abertas a renegociar parcelas atrasadas ou refinanciar o saldo devedor, evitando a adoção de medidas drásticas.

 

Além disso, manter o pagamento das parcelas em dia e ficar atento a qualquer comunicação da instituição financeira pode evitar surpresas desagradáveis, como a apreensão do veículo.

 

Considerações Finais

 

A busca e apreensão de veículos é uma medida extrema, mas prevista em lei para proteger o credor em caso de inadimplência. No entanto, o proprietário do veículo também possui direitos e pode buscar diversas medidas judiciais para evitar a perda definitiva do bem. A recomendação é que, ao enfrentar dificuldades financeiras, o devedor procure auxílio jurídico e tente negociar com o credor antes que o processo de busca e apreensão seja efetivado.

 

Se o seu veículo foi apreendido ou se você está enfrentando dificuldades para pagar o financiamento, consulte um advogado para conhecer todas as opções e garantir que seus direitos sejam preservados.

 

Micael Jivago Barreto

OAB/MS 23.849

Advogado atuante em Direito Bancário, graduado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), advogado no escritório Santos Jr. Advocacia, escritório digital com atendimento online em todo o país.

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