Acidente de Trabalho: O Que Fazer e Quais os Direitos do Trabalhador?
Introdução
O acidente de trabalho é uma das principais preocupações no ambiente laboral, pois pode comprometer a saúde e a segurança do trabalhador, além de gerar consequências jurídicas tanto para o empregado quanto para o empregador. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991 regulam o tema no Brasil, assegurando direitos ao trabalhador acidentado.
Conceito e Classificação
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
Além disso, a legislação reconhece como acidente de trabalho:
- Doença profissional: adquirida ou desencadeada pelo exercício da atividade laboral (art. 20, inciso I, da Lei nº 8.213/1991).
- Doença do trabalho: resultante das condições em que o trabalho é realizado (art. 20, inciso II, da Lei nº 8.213/1991).
- Acidente de trajeto: ocorrido no deslocamento entre a residência e o local de trabalho (Súmula 378, TST, antes da Reforma Trabalhista de 2019, que retirou sua previsão legal).
Direitos do Trabalhador Acidentado
Os trabalhadores que sofrem acidente de trabalho têm garantidos diversos direitos pela legislação brasileira:
1. Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT)
O empregador deve emitir a CAT ao INSS, independentemente do afastamento do trabalhador. Se não o fizer, o sindicato ou o próprio trabalhador pode registrar o documento.
2. Auxílio-doença acidentário (B91)
Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, sendo os primeiros 15 dias pagos pelo empregador e os demais pelo INSS. Durante esse período, o trabalhador recebe 91% do salário de benefício (art. 61 da Lei nº 8.213/1991).
3. Estabilidade no emprego
Nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, o trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho.
4. Indenização por Danos Morais e Materiais
Se houver culpa ou negligência do empregador, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais, materiais e estéticos, conforme jurisprudência consolidada pelo STF (Tema 932, RE 828.040/DF).
5. Recolhimento do FGTS
Mesmo durante o afastamento por auxílio-doença acidentário, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS do trabalhador (art. 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990).
Jurisprudência Pertinente
A jurisprudência tem garantido a ampliação dos direitos do trabalhador acidentado, com destaque para:
- Súmula 378 do TST: Garante estabilidade provisória ao trabalhador que sofre acidente de trabalho, independentemente da emissão da CAT.
- Tema 932 do STF (RE 828.040/DF): O STF reconheceu que a responsabilidade do empregador pode ser objetiva em algumas atividades de risco, sem necessidade de comprovação de culpa.
- TST, RR-20450-58.2015.5.04.0661: Reafirma o direito à indenização quando há omissão do empregador na adoção de medidas de segurança.
O Que Fazer em Caso de Acidente de Trabalho?
- Comunicar imediatamente o acidente ao empregador e buscar atendimento médico.
- Garantir o registro da CAT para que os direitos previdenciários sejam garantidos.
- Consultar um advogado trabalhista para avaliar a viabilidade de eventuais indenizações.
- Realizar perícia médica do INSS em caso de afastamento superior a 15 dias.
Conclusão
O acidente de trabalho exige atenção tanto do empregador quanto do empregado. A legislação brasileira oferece diversas garantias ao trabalhador, protegendo-o contra arbitrariedades e garantindo sua subsistência em caso de incapacidade temporária ou permanente. A correta aplicação das normas e o respaldo jurisprudencial são essenciais para assegurar a efetivação desses direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho ou deseja mais informações sobre o tema, busque orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.
José Afonso dos Santos Jr.
OAB/MS 15.269
Advogado atuante em Direito do Trabalho e de Família e Sucessões, graduado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), especializado em advocacia empresarial pela PUC-MG e em advocacia trabalhista pela Faculdade Focus, fundador do escritório Santos Jr. Advocacia, escritório digital com atendimento online em todo o país.
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